É comum pensarmos em lazer, principalmente se estivermos dentro de casa como nossos filhos do lado. Há de se pensar que lazer é somente aquele momento divertido e passageiro que temos, porém faz-se necessário se falar em lazer como um direito fundamental subjetivo assegurado pela constituição federal.

O lazer surgiu como direito fundamental na constituição de 1988 como uma liberdade do indivíduo como um direito de 1ª geração, após isso ganhou status de direito de 2ª geração, os quais são considerados deveres positivos do Estado, nesse sentido o Estados deve por em prática tal direito em favor do indivíduo. O direito ao lazer como forma de promoção social está disposto no artigo 217 § 3º da constituição. Vale salientar que o lazer nunca esteve presente em nenhuma outra constituição anterior nem como liberdade do indivíduo nem como direito social.

O direito ao lazer está listado no artigo 6º da constituição assim como o direito a saúde, portanto é dever do Estado, bem como construir hospitais para garantir o direito à saúde, fornecer meios para que os indivíduos, sejam eles trabalhadores ou não, possam ter acesso adequado ao lazer. Ademais, o artigo 227 da constituição dispõe sobre o dever concorrente entre a família, o Estado e a própria sociedade de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o lazer. Essas instituições citadas devem se unir para, por meios concretos, efetivar o direito ao lazer.

O direito social ao lazer busca beneficiar a todos e sobretudo os mais vulneráveis, pondo em prática do princípio da isonomia e a felicidade. O direito ao lazer no rol de direitos sociais se empenha em melhorar a vida humana, de modo também a melhorar a saúde, pois a concretização do mesmo gera um impacto positivo em diversos outros direitos fundamentais.

Legislações pertinentes:

Constituição Federal de 1988: (clique aqui)

  1. direito social: art. 6º
  2. direito dos trabalhadores: art. 7º
  3. dever do Estado: art. 217
  4. dever da família e sociedade: art. 227

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