Entende-se por políticas públicas iniciativas de investimentos de recursos estatais mediante demandas e necessidades sociais de diferentes grupos políticos e econômicos. Objetivamente, intenta processar as muitas diferenças entre pessoas a fim de promover a vida comum. Tal garantia é prevista no artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
Em 2008, no estado do Rio de Janeiro, do projeto “Unidade de Polícia Pacificadora”, popularmente conhecido como UPP, braço de uma política que objetivava destroncar o crime organizado, no que tange, principalmente, o tráfico de drogas nas favelas do estado.
Prevista no decreto de nº 45.186, de 17 de março de 2015, qual seja o artigo 1º, as UPP’S possuíam como objetivo consolidar o controle estatal sobre comunidades sob forte influência da criminalidade ostensivamente armada e devolver à população local a paz e a tranquilidade públicas necessárias ao exercício da cidadania plena que garanta o desenvolvimento tanto social quanto econômico.
Pode-se observar que são áreas categoricamente consideradas apropriadas para o estabelecimento das unidades, as de elevados índices de pobreza e miséria, de baixa infraestrutura, baixo nível de escolaridade e alto índice de informalidade trabalhista.
Após a instalação de uma unidade, a continuidade do serviço, teoricamente, seria a organização do que foi denominada UPP Social, amplificação dos serviços militares para serviços comunitários. Infelizmente a implementação do plano nunca saiu do âmbito das ideias, o que desencadeou questionamentos com relação à efetividade do projeto, inicialmente calçado pelo apoio popular e midiático.
Não só isso, mas também uma série de denúncias provenientes de abuso policial, abordagens truculentas, tortura, invasões ilegais a domicílios, bem como outras práticas claramente abusivas e em nada relacionadas ao combate inteligente, cirúrgico e otimizado ao tráfico de drogas e ao armamento ilegal, fizeram com que tal massivo apoio popular em relação às UPP’s esmorecesse. Colecionador de inúmeros casos de escândalos, o projeto tornou-se a continuidade aguda da ocupação territorial e da política de enfrentamento, de invasões e operações periódicas, tendo como consequência disso elevadíssimos índices de homicídios de cunho policial.
O mais emblemático caso de fracasso e malogro do projeto foi a barbárie e perversidade tamanha ocorrida com o pedreiro Amarildo de Souza, morador da favela da Rocinha, detido por policiais militares na porta de sua casa em direção a UPP de seu bairro. O mesmo foi assassinado pela PM e seu corpo, nunca encontrado.
Resultados como este advêm do simples cálculo que soma o desalinho do projeto, o descaso governamental, a falta de investimentos do Estado no que tange a segurança pública, e, principalmente, a política da violência e da marginalização dos mais vulneráveis – em regra, estigmatizados e oprimidos – arraigada e intencionalmente cultivada da polícia, seja ela militar, civil ou federal.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: (saiba mais)
- Segurança pública: art. 144
DECRETO Nº 45.186, DE 17 DE MARÇO DE 2015 – Dispõe sobre a implantação, estrutura, atuação e funcionamento das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) no Estado do Rio de Janeiro (saiba mais)