Cultura de acordo com o dicionário online tem em uma de suas definições como o conjunto dos hábitos sociais e religiosos, das manifestações intelectuais e artísticas, que caracteriza uma sociedade: cultura inca; a cultura helenística.1 A partir disso, pode-se dizer que a cultura é o elemento central da realidade humana, tendo grande influência nos ordenamentos jurídicos e principalmente nos movimentos sociais, de cunho operário, do século XIX ocorrido nos países europeus. Logo após o advento dos movimentos sociais, a denominada primeira geração de direitos fundamentais surge a partir da necessidade de o Estado manifestar ações positivas para assegurar esses direitos de liberdade pertencentes a essa primeira geração, fazendo nascer mais adiante a segunda geração de direitos fundamentais que compreende: os sociais, culturais e econômicos.

Os direitos culturais fundamentais estão previstos no artigo 215 e seguintes da constituição brasileira. Pode-se dizer que o objetivo desta previsão constitucional é assegurar o direito de acesso a cultura a todos os indivíduos (democracia cultural), bem como a aproximação dos mesmos através de mecanismos criados pelo direito como o tombamento de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

1 https://www.dicio.com.br/cultura/

Podemos citar as seguintes legislações importantes quando falamos sobre CULTURA:

Constituição Federal de 1988: (clique aqui)

  1. competência comum: art. 23, III, IV e V
  2. competência concorrente: art. 24, VII e IX
  3. reflexo no ensino: art. 210
  4. garantia do Estado: art. 25
  5. patrimônio cultural: art. 216
  6. sistema nacional de cultura: art. 216-A

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet): Lei 8313/91 (clique aqui)

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