Em tempos de pandemia é normal pensarmos se realmente temos direito à saúde diante de todo colapso no sistema de saúde que está circulando em diversos meios de informação, porém esse direito nos é assegurado pela constituição, bem como o acesso ao sistema único de saúde (SUS).
O direito fundamental à saúde está previsto na constituição de modo mais geral no artigo 6 que dispõe: são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. E de modo mais específico no artigo 196 que dispõe: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ficando assim reservado a sociedade, ao indivíduo e ao Estado o dever de preservar a saúde pública.
Há de se pensar que o direito à saúde é voltado apenas para o tratamento repressivo ou o acesso gratuito a medicamentos. Entretanto, tal direito tem um sentido muito mais amplo, podendo ser relacionado com outros direitos como a uma boa alimentação, moradia digna, saneamento básico, entres outros. Nesse sentido, cabe ressaltar que o direito à saúde pertence a coletividade, logo, este direito cabe a todos, visto que todos são iguais perante a lei e ao Estado o dever de garantir esse direito.
Como citado, a saúde passa por diversos problemas pressuposto por conta do paradigma existente entre a efetividade da saúde e o seu retorno financeiro para o Estado, além da saúde existem diversos outros direitos que não são efetivos pela existência do mesmo paradigma, como educação, lazer, segurança. Um fato que é evidente, principalmente na situação pandêmica atual, é que os dados como escassez de recursos não são divulgados pela imprensa oficial; o Estado se preocupa em combater a doença, porém não trabalha a saúde de maneira preventiva como deveria ocorrer.
Legislações pertinentes ao tema:
Constituição Federal de 1988: (clique aqui)
- direito social: art. 6º
- dever do Estado: art. 196
- SUS: art. 198
- fiscalização: art. 197
- assistência à saúde: art. 199
- competência do SUS: art. 200
Lei Orgânica de Saúde (Lei 8.080/90):Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde: saiba mais
